Lei Ordinária Municipal nº 134, de 10 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar em caráter emergencial um supervisor e coordenador de ensino.
Art. 2º.
O prazo da contratação é de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º.
A remuneração mensal é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para primeiro de dezembro de 1998.