Lei Ordinária Municipal nº 134, de 10 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

134

1998

10 de Dezembro de 1998

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE SUPERVISOR E COORDENAÇÃO DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de supervisor e coordenação de ensino e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar em caráter emergencial um supervisor e coordenador de ensino.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
          Art. 3º. 
          A remuneração mensal é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para primeiro de dezembro de 1998.

               

              Turuçu, em 10 de dezembro de 1998.

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RUBENS BACHINI

              Secretário Municipal de Administração e Finanças