Lei Ordinária Municipal nº 132, de 10 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, um engenheiro civil pelo prazo de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º.
O valor da remuneração será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.