Lei Ordinária Municipal nº 131, de 10 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a repassar a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para o Clube de Mães de Turuçu.
Art. 2º.
A aplicação da verba deverá ser objeto de prestação de contas, a qual se fará junto à Contadoria da Prefeitura.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.