Lei Ordinária Municipal nº 1.307, de 02 de março de 2018
Art. 1º.
É estabelecida gratificação mensal aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde enquanto, por determinação expressa da autoridade competente, estiverem no desempenho de suas atividades de transporte de munícipes a consultas e exames médicos fora do Município e no transporte de urgência e emergência.
Art. 2º.
O valor da gratificação especial é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
§ 1º
A gratificação de que trata esta lei não se integra ao vencimento básico do servidor, nem será computada para a concessão de outras vantagens.
§ 2º
O valor da gratificação será reajustado na mesma data e no mesmo índice estabelecido para o reajuste de vencimento decorrente da revisão geral anual.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.