Lei Ordinária Municipal nº 1.307, de 02 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1307

2018

2 de Março de 2018

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS MOTORISTAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

a A
"Dispõe sobre a concessão de gratificação mensal aos Motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde."
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      É estabelecida gratificação mensal aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde enquanto, por determinação expressa da autoridade competente, estiverem no desempenho de suas atividades de transporte de munícipes a consultas e exames médicos fora do Município e no transporte de urgência e emergência.
        Art. 2º. 
        O valor da gratificação especial é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
          § 1º 
          A gratificação de que trata esta lei não se integra ao vencimento básico do servidor, nem será computada para a concessão de outras vantagens.
            § 2º 
            O valor da gratificação será reajustado na mesma data e no mesmo índice estabelecido para o reajuste de vencimento decorrente da revisão geral anual.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete da Prefeita, 02 de março de 2018.     

                   

                  Selmira Milech Ferenbach
                  Prefeita Municipal

                  Registre-se e Publique-se

                   

                  Marta Baurer Crespo
                  Assessora Jurídica