Lei Ordinária Municipal nº 1.278, de 13 de abril de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.599, de 09 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica autorizada a criação de cinco cargos em comissão ou função gratificada, conforme tabela abaixo:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Cargo: Técnico Agrícola
Padrão: CC/ V FG/ V
ATRIBUIÇÕES
Síntese dos Deveres: Executar serviços de assistência, orientação técnica e fiscalização, que visem o fomento e defesa da produção animal e vegetal, e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.
Exemplos de Atribuições:
Prestar assistência técnica nos projetos agrícolas e agropecuários desenvolvidos pela Secretaria de Agricultura do Município;
Dar orientação técnica nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como nos serviços de drenagem e irrigação; Orientar e fiscalizar o uso de defensivos agrícolas;
Acompanhar a execução e fiscalização nos procedimentos relativos ao preparo do solo até a colheita, armazenamento, comercialização e industria.lização dos produtos agropecuários;
Dar qssistência técnica as agroindústrias do Município;
Emitir laudos e documentos de classificação de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;
Orientar sobre administração de propriedades rurais;
Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos agropecuários;
Dar orientação técnica nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como nos serviços de drenagem e irrigação; Orientar e fiscalizar o uso de defensivos agrícolas;
Acompanhar a execução e fiscalização nos procedimentos relativos ao preparo do solo até a colheita, armazenamento, comercialização e industria.lização dos produtos agropecuários;
Dar qssistência técnica as agroindústrias do Município;
Emitir laudos e documentos de classificação de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;
Orientar sobre administração de propriedades rurais;
Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos agropecuários;
Executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Requiseitos para investidura:
Requiseitos para investidura:
a)Idade: mínima 18 anos
b)Instrução: Ensino Médio Completo
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO
Padrão: CC III ou FG III
ATRIBUIÇÕES
Síntese dos Deveres: Atividades envolvendo o assessoramento em assuntos administrativos, bem como pesquisa, estudo, elaboração de documentos, prestar informações referentes a Secretária em que estiver realizando sua atividade.
Exemplos de Atribuições:
Pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários na órbita administrativo; Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; Confeccionar memorandos e elaboração da agenda de seu chefe imediato;
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40 horas semanais
Fazer cópias, protocolar documentos nas repartições públicas, acompanhar pedidos de certidões;
Realizar planilhas de custos, levantamento de preços e pesquisa de mercado; Elaborar ou examinar documentos e outros 9tos normativos, por determinação superior;
Participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da repartição;
Proceder estudos e apresentar sugestões sobre as atividades no setor de trabalho; Estudar e sistematizar a legislação de interesse da Repartição, bem como a respectiva aplicação;
Assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa e prestar assessoramento quando da expedição de normas gerais;
Realizar planilhas de custos, levantamento de preços e pesquisa de mercado; Elaborar ou examinar documentos e outros 9tos normativos, por determinação superior;
Participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da repartição;
Proceder estudos e apresentar sugestões sobre as atividades no setor de trabalho; Estudar e sistematizar a legislação de interesse da Repartição, bem como a respectiva aplicação;
Assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa e prestar assessoramento quando da expedição de normas gerais;
Revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; Prestar assessoramento a autoridades superiores ou a. unidades administrativas em assuntos de sua especialidade;
Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pàr auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.
Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pàr auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40 horas semanais
Requiseitos para investidura:
a)Idade: mínima 18 anos
b)Instrução: ensino médio completo
Cargo: Chefe do Departamento de Tributação e Fiscalização
Padrão: CC/ IV FG/ IV
ATRIBUIÇÕES
Síntese dos Deveres: Coordenar, supervisionar e chefiar as atividades realizadas no setor de tributação e fiscalização da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Exemplos de Atribuições:
Coordenar os serviços da área Tributária e de Fiscalização, orientando a equipe executar, sempre que necessário;
Gerenciar as atividades e os recursos disponíveis de forma a atender as competências do setor e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da Legislação especifica;
Estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução dos serviços operacionais realizados no setor;
Coordenar a fiscalização e a execução do Plano de Governo, Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentária, dos Orçamentos Anuais e dos Planos e Programas Setoriais;
Gerenciar as atividades e os recursos disponíveis de forma a atender as competências do setor e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da Legislação especifica;
Estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução dos serviços operacionais realizados no setor;
Coordenar a fiscalização e a execução do Plano de Governo, Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentária, dos Orçamentos Anuais e dos Planos e Programas Setoriais;
Requisitar, distribuir e controlar os recursos humanos e materiais necessários a execução das atividades do setor.
Cumprir a legislação vigente e desenvolver outras atividades correlatas.
Cumprir a legislação vigente e desenvolver outras atividades correlatas.
Carga horária: 40 horas semanais
Requiseitos para investidura:
a)Idade: mínimo 18 anos
b)Instrução: Ensino Médio Completo
Cargo: Coordenador Técnicos de grupos sociais
Padrão: CC IV FG IV
ATRIBUIÇÕES
Síntese dos Deveres: Atividades de direção e coordenação de grupos sociais implantados pelo Município.
Exemplos de Atribuições:
Coordenar as ações que deverão ser praticadas pela equipe dos Grupos Sociais implantados no Município;
Elaborar, revisar e implementar Plano de Gestão dos Grupos Sociais;
Coordenar os Grupos Sociais, garantir a qualidade, eficiência e eficácia dos Projetos Sociais sob sua responsabilidade;
Apresentar ao Secretário Municipal de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação em reuniões, os assuntos relacionados aos Grupos Sociais; Acompanhar o desenvolvimento dos Grupos Sociais, dando orientação e supervisão para a equipe de trabalho;
Contribuir com o processo de avaliação dos Grupos Sociais, identificando pontos fracos, fortes, oportunidades e restrições dos projetos desenvolvidos, sugerindo melhorias no processo operacional;
Acompanhar o fluxo de atividades, o monitoramento, prazo, metas e fazer avaliação dos Grupos Sociais;
Estimular e desenvolver oficinas sociais, educacionais através de grupos voltados à recuperação de auto-estima, troca de experiências, apoio mútuo, cuidado próprio, reinserção familiar e comunitária;
Programar ou organizar junto a Sec. Municipal de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação e Administração Municipal seminários, cursos de capacitação os integrantes dos Grupos Sociais;
Assumir outras responsabilidades compatíveis com o cargo e de acordo com a demanda organizacional;
Elaborar, revisar e implementar Plano de Gestão dos Grupos Sociais;
Coordenar os Grupos Sociais, garantir a qualidade, eficiência e eficácia dos Projetos Sociais sob sua responsabilidade;
Apresentar ao Secretário Municipal de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação em reuniões, os assuntos relacionados aos Grupos Sociais; Acompanhar o desenvolvimento dos Grupos Sociais, dando orientação e supervisão para a equipe de trabalho;
Contribuir com o processo de avaliação dos Grupos Sociais, identificando pontos fracos, fortes, oportunidades e restrições dos projetos desenvolvidos, sugerindo melhorias no processo operacional;
Acompanhar o fluxo de atividades, o monitoramento, prazo, metas e fazer avaliação dos Grupos Sociais;
Estimular e desenvolver oficinas sociais, educacionais através de grupos voltados à recuperação de auto-estima, troca de experiências, apoio mútuo, cuidado próprio, reinserção familiar e comunitária;
Programar ou organizar junto a Sec. Municipal de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação e Administração Municipal seminários, cursos de capacitação os integrantes dos Grupos Sociais;
Assumir outras responsabilidades compatíveis com o cargo e de acordo com a demanda organizacional;
Carga horária: 40 horas semanais
Requiseitos para investidura:
a)Idade: mínimo 21 anos
b)Instrução: Ensino Médio Completo