Lei Ordinária Municipal nº 1.275, de 13 de abril de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.599, de 09 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Altera o quadro l, utilizando o percentual de 5% paro a troca de classes, em substituição ao coeficiente antes aplicado. Considerando como base, o patamar da classe em que se encontra o servidor, e que será concedida a respectiva vantagem quando o servidor cumprir com os requisitos estabelecidos na lei municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.