Lei Ordinária Municipal nº 1.270, de 08 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1270

2017

8 de Março de 2017

ALTERA O NÚMERO DE CARGOS DE MONITOR DA LEIS 379/2003

a A
"Altera o número de cargos de monitor da Lei 379 /2003".
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      O número de cargos de monitor, do quadro de provimento efetivo previsto no art. 3º da lei nº 379 /2003, fica alterado de 08 (oito) para 10 (dez).
        Art. 2º. 
        A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2017.
          Art. 3º. 
          Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete da Prefeita, 08 de março de 2017.     

             

            Selmira Milech Ferenbach
            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

             

            Marta Baurer Crespo
            Assessora Jurídica