Lei Ordinária Municipal nº 124, de 15 de setembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

124

1998

15 de Setembro de 1998

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a contratação de Médico, em caráter emergencial, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, pelo prazo de até seis meses, um Médico, podendo ser prorrogado por igual período.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Turuçu, em 15 de setembro de 1998.

          EDMAR SCHERDIEN

          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se

          RUBENS BACHINI

          Secretário Municipal de Administração e Finanças