Lei Complementar Municipal nº 2, de 08 de março de 2016
O valor da edificação é obtido multiplicando-se o valor do metro quadrado da construção (VMC) pela área da construção (AC), conforme anexo II desta lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Valor Venal dos Imóveis (VVI), no mesmo índice e proporção do CUB ou outro que vier a substituí-lo, tomando como base o CUB/RS (custo unitário básico da cosntrução civil no Rio Grande do Sul) para projeto residencial unifamiliar códigp R1-A do mês de dezembro do exercício anterior ao do lançamento.
O contribuinte que apresentar em um período de apuração, simultaneamente ébitos próprios e por respnsabilidade, deverá efetuar pagamento em guias de arrecadação distintas.
o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana e taxas correlatas, nas seguintes configurações e datas de vencimento, fixando o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) por parcela:
Configuração 1: o valor até R$ 19,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos) - vencimento em 20 de março;
Configuração 2: o valor de R$ 20,00 (vinte reais) a R$ 29,99 (vinte e nove reais e noventa e nove centavos) - parcela 1 com vencimento em 20 de março e parcela 2 com vencimento em 20 de abril;
Configuração 3: o valor de R$ 30,00 (trinta reais) a R$ 39,99 (trinta e nove reais e noventa e nove centavos) - parcela 1 com vencimento em 20 de março, parcela 2 com vencimento em 20 de abril e parcela 3 com vencimento em 20 de maio;
Configuração 4: o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) a R$ 49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) - parcela 1 com vencimento em 20 de março, parcela 2 com vencimento em 20 de abril, parcela 3 com vencimento em 20 de maio e parcela 4 com vencimento em 20 de junho;
Configuração 5: o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 59,99 (cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) - parcela 1 com vencimento em 20 de março, parcela 2 com vencimento em 20 de abril, parcela 3 com vencimento em 20 de maio, parcela 4 com vencimento em 20 de junho e parcela 5 com vencimento em 20 de julho;
Configuração 6: o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) a R$ 69,99 (sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) - parcela 1 com vencimento em 20 de março, parcela 2 com vencimento em 20 de abril, parcela 3 com vencimento em 20 de maio, parcela 4 com vencimento em 20 de junho, parcela 5 com vencimento em 20 de julho e parcela 6 com vencimento em 20 de agosto;
Configuração 7: o valor de R$ 70,00 (setenta reais) a R$ 79,99 (setenta e nove reais e noventa e nove centavos) - parcela 1 com vencimento em 20 de março, parcela 2 com vencimento em 20 de abril, parcela 3 com vencimento em 20 de maio, parcela 4 com vencimento em 20 de junho, parcela 5 com vencimento em 20 de julho, parcela 6 com vencimento em 20 de agosto e parcela 7 com vencimento em 20 de setembro;
Configuração 8: o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a R$ 89,99 (oitenta e nove reais e noventa e nove centavos) - parcela 1 com vencimento em 20 de março, parcela 2 com vencimento em 20 de abril, parcela 3 com vencimento em 20 de maio, parcela 4 com vencimento em 20 de junho, parcela 5 com vencimento em 20 de julho, parcela 6 com vencimento em 20 de agosto, parcela 7 com vencimento em 20 de setembro e parcela 8 com vencimento em 20 de outubro;
Configuração 9: o valor de R$ 90,00 (noventa reais) a R$ 99,99 (noventa e nove reais e noventa e nove centavos) - parcela 1 com vencimento em 20 de março, parcela 2 com vencimento em 20 de abril, parcela 3 com vencimento em 20 de maio, parcela 4 com vencimento em 20 de junho, parcela 5 com vencimento em 20 de julho, parcela 6 com vencimento em 20 de agosto, parcela 7 com vencimento em 20 de setembro, parcela 8 com vencimento em 20 de outubro e parcela 9 com vencimento em 20 de novembro;
Configuração 10: o valor acima de R$ 100,00 (cem reais) - parcela 1 com vencimento em 20 de março, parcela 2 com vencimento em 20 de abril, parcela 3 com vencimento em 20 de maio, parcela 4 com vencimento em 20 de junho, parcela 5 com vencimento em 20 de julho, parcela 6 com vencimento em 20 de agosto, parcela 7 com vencimento em 20 de setembro, parcela 8 com vencimento em 20 de outubro, parcela 9 com vencimento em 20 de novembro e parcela 10 com vencimento em 20 de dezembro;
O municípo poderá conceder alvará ou licença para ponto de referência para pessoas físicas ou jurídicas que para a realização de suas atividades não tenham necessidade de fixar local específico para o desenvolviomento das mesmas.
Valor da Edificação = Valor co metro quadrado x Área da Construção
VE = VMCx AC
VE - VALOR DA EDIFICAÇÃO
VMC –VALOR DO METRO QUADRADO DA CONSTRUÇÃO
Valor do metro quadrado da construção = CUB x Tipo de Materialx Tipo de Construção x Fator de Consevação
VMC = CUB x TM x TC x FC
CUB - CUSTO UNITÁRIO BÁSICO DA CONSTRUÇÃO CIVL PARA PROJETO RESIDENCIA UNIFAMILIAR CÓDIGO R1-A DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DO LANÇAMENTO.
TM - Tipo de Material
TC - Topo de Construção
FC - Fator de Conservação
TIPO DE CONSTRUÇÃO | ÍNDICE |
Muito Bom | 0,8 |
Bom | 0,7 |
Simples | 0,5 |
Ruim | 0,3 |
FATOR DE CONSERVAÇÃO | ÍNDICE |
Muito Bom | 0,9 |
Bom | 0,8 |
Regular | 0,7 |
Ruim | 0,5 |
Péssimo | 0,3 |
TIPO DE MATERIAL | ÍNDICE |
Alvenaria | 0,7 |
Mista | 0,6 |
Madeira | 0,5 |
Valor Venal do Terreno = 3,0% CUB x Área do Terreno x Índice
VVT = 3% CUB x AT x ÍNDICE
VVT = VALOR VENAL DO TERRENO
AT = ÁREA DO TERRENO
Redução para áreas acima de 1000 m² | |
TERRENOS COM ÁREA | ÍNDICE |
Até 1000m² | 1 |
1.001m² a 2.000m² | 0,9 |
2.001m² a 3.000m² | 0,8 |
3.001m² a 4.000m² | 0,7 |
4.001m² a 5.000m² | 0,6 |
5.001m² a 10.000m² | 0,5 |
10.001m² a 15.000m² | 0,4 |
15.001m² em diante | 0,3 |
Fórmula completa para cálculo do IPTU
VVT = 3,0% do CUB x Área do Terreno x Índice
VMC = CUB x Tipo de Material (TM) x Tipo de Construção (TC) x Fator de conservação (FC)
VE = Valor do metro quadrado da Construção (VMC) x Área da Construção (AC)
VVI = Valor Venal do Terreno (VVT) + Valor da Edificação (VE)
IPTU = Valor Venal do Imóvel (VVI) x Alíquota
DA TAXA DE EXPEDIENTE
DESCRIÇÃO | Aliquota URT | |
1 | Autenticação de plantas ou documentos, por unidades ou folhas | 2 |
2 | Certidão, exeto negativa por débito, por unidade | 10 |
3 | Expedição de alvará, carta de “habite-se” ou certificado, por unidade | 10 |
4 | Expedição de 2ª via de alvará, carta de habite-se ou certificado, por unidade | 10 |
5 | Recursos ao Prefeito | 10 |
6 | Registro de marca de animais | 30 |
7 | Alterações no cadastro fiscal | 5 |
8 | Fotocópias de mapas ou plantas, por unidade | 5 |
9 | Outros atos ou procedimentos não previstos | 5 |