Lei Ordinária Municipal nº 122, de 30 de setembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

122

1998

30 de Setembro de 1998

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a contratação, em caráter emergencial, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, um Operário braçal.
        Art. 2º. 
        O prazo para a contratação é de um ano, podendo haver prorrogação por igual período, e a remuneração mensal é de R$ 150,00 (Cento e cincoenta reais), podendo haver acréscimo de insalubridade se tal devido.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Turuçu, em 30 de setembro de 1998.

            EDMAR SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RUBENS BACHINI

            Secretário Municipal de Administração e Finanças