Lei Ordinária Municipal nº 118, de 23 de setembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

118

1998

23 de Setembro de 1998

AUTORIZA REPASSE DE NUMERÁRIO PARA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU

a A
Autoriza repasse de numerário para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário do Município de Turuçu.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a repassar para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário do Município a importância de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
        Art. 2º. 
        Ao ser utilizado o valor acima mencionado, deverão ser prestadas contas à Prefeitura.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Turuçu, em 23 de setembro de 1998.

            EDMAR SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RUBENS BACHINI

            Secretário Municipal de Administração e Finanças