Lei Ordinária Municipal nº 115, de 23 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

115

1998

23 de Julho de 1998

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Estabelece os subsídios do Prefeito Municipal, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Prefeito Municipal. o Vice Prefeito e os Secretários Municipais perceberão mensalmente a título de subsídios:
        I – 
        O Prefeito Municipal R$ 3.000,00.
          II – 
          Vice Prefeito R$ 1.500,00,
            III – 
            Os Secretários Municipais R$ 1.750.00.
              Art. 2º. 
              No mês de dezembro, de cada sessão legislativa, durante toda a legislatura. o Prefeito. o Vice Prefeito e os Secretários Municipais perceberão mais um subsídio nos termos do art. 1° desta Lei.
                Art. 3º. 
                O Prefeito, o Vice Prefeito e os Secretários, quando em gozo de férias. perceberão os respectivos subsídios acrescidos em 1/3 (um terço), nos termos da Constituição Federal.
                  Art. 4º. 
                  Os subsídios fixados no art. 1° poderão sofrer reajustes mediante lei específica quando:
                    I – 
                    Forem reajustados os servidores municipais, nos mesmos índices e épocas em que ocorrer a revisão destes.
                      II – 
                      Ocorrer a reclassificação ou reenquadramento de pessoal, a qualquer título, com repercussão financeira favorável aos servidores, e quando houver reajustes diferenciados de cargos e funções, pela média aritmética.
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
                          Art. 6º. 
                          Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de junho de 1998, nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98.

                             

                            Turuçu, em 23 de julho de 1998.

                            EDMAR SCHERDIEN

                            Prefeito Municipal

                            Registre-se e Publique-se

                            RUBENS BACHINI

                            Secretário Municipal de Administração e Finanças