Lei Ordinária Municipal nº 112, de 17 de julho de 1998
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar um médico, em caráter emergencial.
Art. 2º.
Tal contratação poderá se realizar sempre que houver pedido de licença médica, férias e/ou afastamento por motivos particulares de qualquer dos médicos titulares.
Art. 3º.
O prazo da contratação será de até um mês, podendo haver prorrogação por igual período.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 1998.