Lei Ordinária Municipal nº 111, de 17 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

111

1998

17 de Julho de 1998

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR PARTE DAS DESPESAS COM FRETE NO PROJETO TERRA BOA - TROCA-TROCA DE CALCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza o Município a custear parte das despesas com frete no Projeto Terra Boa - Troca-Troca de Calcário e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a custear 50% (cincoenta por cento) do valor do frete no transporte de calcário resultante do Projeto Terra Boa - Troca-Troca de Calcário.
        Art. 2º. 
        O valor do frete deverá ser licitado pelo menor preço e o limite da autorização é para transporte de até 2.000 toneladas.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Turuçu, em 17 de julho de 1998.

            EDMAR SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RUBENS BACHINI

            Secretário Municipal de Administração e Finanças