Lei Ordinária Municipal nº 109, de 17 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

109

1998

17 de Julho de 1998

ESTABELECE SOBRE A LICENÇA MOTIVADA POR DOENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Estabelece sobre a licença motivada por doença e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O servidor que pretender se afastar do serviço por doença deverá comprovar a mesma por Atestado Médico.
        Art. 2º. 
        Na hipótese de ser apresentado Atestado, não emitido pela Biometria Médica da Prefeitura, este só será admitido após análise e exame do servidor pelo Setor Médico do Município.
          Art. 3º. 
          Estalei abrange os servidores concursados, os integrantes dos cargos em comissão e os com contratos emergenciais.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Turuçu, em 17 de julho de 1998.

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RUBENS BACHINI

              Secretário Municipal de Administração e Finanças