Lei Ordinária Municipal nº 108, de 01 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

108

1998

1 de Julho de 1998

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O JUIZADO REGIONAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE PELOTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza o Município a firmar convênio com o Juizado Regional da Infância e da Juventude de Pelotas e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Município de Turuçu autorizado a celebrar convênio com o Juizado Regional da Infância e da Juventude de Pelotas, para execução de programa de "Prestação de Serviços à Comunidade", nos termos do art. 117 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
        Art. 2º. 
        As cláusulas e condições estão estabelecidas na minuta do convênio incluso.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Turuçu, em 01 de julho de 1998.

            EDMAR SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RUBENS BACHINI

            Secretário Municipal de Administração e Finanças