Lei Ordinária Municipal nº 1.097, de 09 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº.808, de 24 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais municipais e dá outras providências, de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e gerando efeitos, para fins de base de cálculo do benefício, a contar de 01 de maio de 2014.