Lei Ordinária Municipal nº 107, de 01 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

107

1998

1 de Julho de 1998

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, VISANDO AO PROJETO DE RECUPERAÇÃO DA FERTILIDADE DOS SOLOS DO RIO GRANDE DO SUL - SUBPROJETO TROCA-TROCA DE CALCÁRIO

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Autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, visando ao Projeto de Recuperação da Fertilidade dos Solos do Rio Grande do Sul - Subprojeto Troca-Troca de Calcário.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Município de Turuçu, representado pelo Prefeito Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, com interveniência da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, visando ao Projeto de Recuperação de Fertilidade dos Solos do Rio Grande do Sul- Subprojeto Troca-Troca de Calcário.
        Art. 2º. 
        Os compromissos do Município são os fixados na minuta do convênio que integra este projeto.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            Turuçu, em 01 de julho de 1998.

            EDMAR SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RUBENS BACHINI

            Secretário Municipal de Administração e Finanças