Lei Ordinária Municipal nº 1.071, de 10 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1071

2014

10 de Março de 2014

COLOCA EM EXTINÇÃO OS CARGOS DE ZELADOR DE ESTRADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Coloca em extinção os cargos de Zelador de Estradas, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores.aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      No quadro de cargos de provimento efetivo da Lei nº 379/2003, em seu artigo 3° , fica extinto 04 (quatro) cargos de zelador de estradas os 06 (seis) cargos restantes ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem.
        Art. 2º. 
        Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito à promoção nos termos das Leis vigentes.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2014.     

               

              Ivan Eduardo Scherdien
              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

               

              Renata Brião Thomás
              Assessora Técnica Especial