Lei Ordinária Municipal nº 104, de 01 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

104

1998

1 de Julho de 1998

AUTORIZA O MUNICÍPIO A ARRENDAR UM AÇUDE PARA A RETIRADA DE ÁGUA, A QUAL, APÓS RECEBER TRATAMENTO, SERÁ UTILIZADA E DISTRIBUÍDA EM TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza o Município a arrendar um açude para a retirada de água, a qual, após receber tratamento, será utilizada e distribuída em Turuçu e da outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a arrendar um açude para a retirada de agua, a qual, após receber tratamento, será utilizada e distribuída em Turuçu.
        Art. 2º. 
        O prazo de arrendamento será de dez anos, assegurado ao Município o direito de prorrogação por igual período.
          Art. 3º. 
          O valor do arrendamento não poderá ser superior ao estabelecido pela Comissão Permanente de Avaliação, que realizará estudos e consultas concluindo por laudo de avaliação.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Turuçu, em 01 de julho de 1998.

               

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RUBENS BACHINI

              Secretário Municipal de Administração e Finanças