Lei Ordinária Municipal nº 103, de 01 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

103

1998

1 de Julho de 1998

ALTERA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera o Plano Plurianual do Município de Turuçu e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Inclui, no Plano Plurianual do Município de Turuçu, o arrendamento de açude para viabilizar a implantação de tratamento e distribuição de água encanada para as moradias da cidade.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Turuçu, em 01 de julho de 1998.

           

          EDMAR SCHERDIEN

          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se

          RUBENS BACHINI

          Secretário Municipal de Adm. e Finanças