Lei Ordinária Municipal nº 102, de 01 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

102

1998

1 de Julho de 1998

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURUÇU A ADQUIRIR UMA FRAÇÃO DE TERRAS, COM ÁREA DE ATÉ QUATRO HECTARES, PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza o Município de Turuçu a adquirir urna fração de terras, com área de até quatro hectares, para implantação de loteamento de casas populares e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Município de Turuçu autorizado a adquirir uma fração de terras com área de até quatro hectares, para a implantação de loteamento de casas populares.
        Art. 2º. 
        O valor a ser pago pelo hectare não poderá superar o que vier a ser fixado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município.
          Art. 3º. 
          O preço poderá ser a vista e/ou em até cinco prestações, sofrendo estas correção pela variação do IGPM/FGV.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

               

              Turuçu, em 01 de julho de 1998.

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RUBENS BACHINI

              Secretário Municipal de Administração e Finanças